Devo manter os seguros do crédito à habitação propostos pelo banco?

Seguros do crédito à habitação: o que deve saber

É comum que a entidade bancária lhe proponha associar seguros ao crédito à habitação, como o seguro de vida e o seguro multirriscos habitação. Mas sabia que pode mudar de segurador quando quiser?

Se, nuns casos, mudar de entidade seguradora é vantajoso, noutros pode ser mais benéfico manter-se vinculado ao banco onde contraiu o crédito – sendo uma das possíveis vantagens uma taxa de spread mais apetecível (o chamado spread bonificado). É, por isto, essencial perceber se a alteração lhe será favorável e, em caso afirmativo, como deve proceder.


Não sendo legalmente obrigatório, o seguro de vida é exigido pelos bancos como salvaguarda de que o crédito à habitação (logo, a dívida perante o banco) será pago total ou parcialmente, dependendo do contrato efetuado. Além de proteger o banco de possíveis perdas, defende-o a si e à sua família em casos delicados (morte ou invalidez de um dos titulares). Nestes casos, acionar o seguro significa que o segurador liquida, total ou parcialmente, o valor do empréstimo em dívida.

Já o seguro multirriscos habitação é uma versão mais completa do seguro de incêndio – sendo este o único obrigatório para edifícios em regime de propriedade horizontal (isto é, apartamentos). O seguro multirriscos é mais abrangente, incluindo, por exemplo, a reparação de danos causados no edifício por inundação, tempestade, riscos elétricos, incêndio ou roubo, entre outras coberturas.

Resumindo: o banco pode exigir que faça seguros do crédito à habitação, mas estes podem ou não ser feitos através do banco. Mesmo depois de os contratar pode, a qualquer altura, eleger outros seguros que ofereçam um valor de prémio e coberturas associadas mais proveitosos.

Como mudar de segurador?

Para mudar de seguradora comece por simular valores e condições oferecidos pela concorrência e compare-os com o seu seguro atual. Tenha em conta, além do possível impacto no spread, o valor do prémio (sem a possível bonificação) e as coberturas, garantindo que contrapõe seguros que ofereçam a mesma proteção. O aumento do spread só poderá ser aplicado se mencionado no documento complementar (contrato anexo à escritura), que rege todas as condições do contrato.

Escolha feita, é hora de denunciar o seu seguro anterior por carta – verifique o prazo legal no contrato e note que o cancelamento só poderá ser feito antes do final da anuidade em curso (antes da renovação do contrato), exceto se ocorrer a venda do imóvel ou um sinistro. Informe o banco da alteração, enviando uma cópia do novo contrato e uma cópia da carta em que denunciou esse seguro.

Mudar de segurador é um direito que está estabelecido por Lei. O banco não pode recusar a transferência, nem colocar em causa o crédito à habitação já concedido. Para fazer esta alteração deve escolher uma apólice que ofereça as mesmas garantias e o mesmo nível de cobertura da apólice anterior.

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