Distrate de hipoteca: o que é e em que situações é necessário?

O que é o distrate da hipoteca?

Quem tem um crédito à habitação depara-se, ao longo do período de vida do empréstimo, com um conjunto diversificado de documentos. Entre eles está o distrate: uma certidão que formaliza a liquidação ou extinção do empréstimo e permite cancelar o registo de hipoteca associado ao crédito. Saiba em que situações este documento é necessário.

Os bancos solicitam habitualmente aos clientes a apresentação de um conjunto de garantias para conceder o financiamento necessário para a compra de casa. Entre as garantias mais comuns está a constituição de uma hipoteca sobre o imóvel. Mas quando o empréstimo à habitação chega ao fim, ou quando o cliente bancário decide vender o imóvel, ou ainda quando quer transferir o seu empréstimo para outra instituição de crédito, é necessária a apresentação de um documento emitido pelo banco que comprove o cancelamento da hipoteca: o distrate.

Descubra em que consiste e quais as formalidades que devem ser seguidas.

O que é o distrate da hipoteca?

Trata-se de um documento que comprova que o contrato de crédito que ligava um cliente bancário a uma instituição financeira chegou ao fim. Em resumo, significa que a dívida – que deu origem à constituição de uma hipoteca sobre um imóvel – foi liquidada e que o banco renuncia à hipoteca, autorizando o seu cancelamento.

Assim, na posse deste documento, o cliente poderá cancelar a hipoteca que até então recaia sobre o seu imóvel, ficando este livre dos encargos e ónus relacionados com o contrato de crédito até aí existente.

Em que situações é necessário o distrate?

Existem três situações comuns em que é necessária a emissão do distrate da hipoteca. Este documento pode ser solicitado de forma isolada, quando termina uma hipoteca, ou pode ser acompanhado pela constituição de uma nova hipoteca, nos casos em que se procede à venda de um imóvel ou à transferência do crédito à habitação.

O pedido é um processo bastante simples e não tem custos para o cliente. Para requerê-lo basta solicitar a respetiva emissão junto do banco onde tem a hipoteca.

Conheça com mais detalhe estas três situações em que o distrate é indispensável:

  1. Quando o cliente termina de pagar ao banco a totalidade do empréstimo habitação

    Seja porque o contrato de crédito habitação terminou dentro do prazo estipulado, ou porque o cliente bancário amortizou antecipadamente a totalidade do empréstimo, o distrate da hipoteca deve sempre ser solicitado. Nestas situações, o banco deverá emiti-lo e enviá-lo ao cliente no prazo de 14 dias úteis após a data de fim do contrato.

    Já na posse do documento, o proprietário do imóvel deverá dirigir-se à conservatória do registo predial da região onde se encontra localizado o imóvel para proceder ao registo do cancelamento da hipoteca na conservatória. Deste modo, será atualizada a caderneta predial da habitação. A atualização do registo predial deverá ser realizada no prazo de 30 dias após a emissão do distrate da hipoteca pelo banco.

  2. Quando o cliente bancário vende um imóvel sobre o qual existe uma hipoteca

    Esta é uma situação muito comum: um proprietário decide vender um imóvel sobre o qual existe uma dívida que ainda não foi totalmente saldada ao banco e, consequentemente, a respetiva hipoteca. Será com o dinheiro proveniente da venda do imóvel que o cliente bancário amortizará o valor em dívida do anterior empréstimo à habitação, ficando assim livre da hipoteca que recai sobre o imóvel.

    Para que esta operação seja possível, será necessário apresentar o distrate da hipoteca no dia da escritura de venda do imóvel. Caberá depois ao notário, advogado ou solicitador que realizar a escritura proceder ao cancelamento da antiga hipoteca e, caso o novo proprietário que está a comprar o imóvel também esteja a recorrer a financiamento, registar a nova hipoteca.

    Esta operação deverá ser realizada no prazo de 10 dias. Assim, caso necessite deste documento para formalizar a venda do imóvel, o pedido ao banco deverá ser feito com pelo menos 10 dias de antecedência face à data em que se realizará a nova escritura.

  3. Quando o cliente bancário decide transferir o crédito à habitação para outro banco

    Quando um cliente decide transferir o seu crédito à habitação para um outro banco, o distrate da hipoteca é feito em simultâneo com a constituição da nova hipoteca, a favor da instituição de crédito para a qual o empréstimo será transferido. Neste caso, o cliente necessita apenas de o solicitar ao banco.

    Note-se que, apesar do pedido da emissão do distrate da hipoteca não implicar custos para o proprietário, terão de ser suportar os encargos relacionados com o cancelamento da hipoteca.

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