Despesas com imóveis no IRS: o que pode declarar e deduzir?

Se tem despesas com imóveis, elas são dedutíveis. Descubra quais são.

Todos os anos, os contribuintes têm oportunidade para diminuir a sua fatura fiscal, aproveitando os benefícios e as deduções fiscais que o Código do IRS contempla nas mais diversas áreas. Por exemplo, educação, saúde, lares e despesas gerais familiares são alguns casos de despesas dedutíveis no IRS de 2020 (cuja declaração será entregue em 2021). E além disso, pode também baixar a sua fatura fiscal deduzindo as despesas com imóveis no IRS. 

Veja, então, com mais detalhe as despesas com a habitação que são aceites pelo Fisco.

Despesas com imóveis no IRS: é possível deduzir despesas com o Crédito Habitação?

Sim, é possível deduzir despesas com o Crédito Habitação no IRS, mas com limitações. Dessa forma, segundo o artigo n.º 78-E do Código do IRS, pode deduzir 15% dos juros de contratos de Crédito Habitação, destinados à compra, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente até ao limite de 296 euros. 

Mas atenção, esta dedução só é possível para os empréstimos à habitação celebrados até 31 de dezembro de 2011. Por isso, se o seu Crédito Habitação foi feito numa data posterior, não poderá beneficiar desta medida.

Além disso, esta dedução pode ser mais elevada para os contribuintes dos escalões de rendimentos de IRS mais baixos:

  • Os contribuintes que tenham um rendimento coletável igual ou inferior ao valor do primeiro escalão podem deduzir até a um montante de 450 euros; 
  • Os contribuintes que tenham um rendimento coletável superior ao valor do primeiro escalão e igual ou inferior a 30.000 euros poderão beneficiar de um limite de dedução que resulta da aplicação da seguinte fórmula:
296€ + [450€ – 296€) x [(30.000€ – Rendimento Coletável)/(30.000€ – Valor do Primeiro Escalão)]

E as rendas também entram?

Sim. Aliás, o Fisco aceita 15% das rendas de imóveis para habitação permanente, no âmbito de contratos celebrados ao abrigo do regime de arrendamento urbano ou do novo regime de arrendamento urbano, até ao limite de 502 euros.

Também aqui existe a possibilidade de as famílias com menores rendimentos deduzirem montantes superiores, que funcionam da seguinte forma:

  • Os contribuintes que tenham um rendimento coletável igual ou inferior ao valor do primeiro escalão podem deduzir rendas até ao montante de 800 euros; 
  • Os contribuintes que tenham um rendimento coletável superior ao valor do primeiro escalão e igual ou inferior a 30.000 euros poderão beneficiar de um limite de dedução que resulta da aplicação da seguinte fórmula:
502€ + [800€ – 502€) x [(30.000€ – Rendimento Coletável)/(30.000€ – Valor do Primeiro Escalão)]]

Ainda no campo da dedução das rendas, há outra majoração de que alguns contribuintes poderão beneficiar. Desde 2019, as famílias que se mudarem para o Interior do País beneficiam de um aumento do limite das deduções de encargos com arrendamento de imóveis para fins de habitação permanente.

Assim, no total, estas famílias poderão deduzir até 1.000 euros das despesas suportadas com as rendas, durante três anos. Então, para beneficiarem desta dedução, os contribuintes têm de transferir a sua residência permanente para a nova casa arrendada.

Por isso, para conhecer com mais detalhe as deduções que pode obter com as despesas de imóveis no IRS, consulte o Código do IRS.

Na Twinkloo, apoiamo-lo a escolher o melhor Crédito Habitação e no esclarecimento de todas as dúvidas sobre este tema.

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