Programa Mais Habitação: Como ter acesso aos novos apoios à habitação?

Conheça as condições necessárias para aceder aos apoios à habitação

Encontram-se já em vigor dois novos apoios à habitação – um dedicado às famílias que vivem numa casa arrendada e outro para quem tem crédito para a compra de casa. Estes apoios fazem parte do pacote de medidas anunciadas pelo Governo, em 2023, para facilitar o acesso à habitação. Saiba quais são os critérios necessários para poder beneficiar destes mecanismos.

Em fevereiro de 2023 o Executivo apresentou publicamente o Programa Mais Habitação, com um conjunto de apoios habitação que procuram facilitar o acesso, aumentar a oferta de casas em Portugal e incentivar o arrendamento. Desde então, o programa foi submetido a consulta pública, afinado e votado (parcialmente) em Conselho de Ministros. Até ao final de abril, o programa deverá estar fechado com a votação de duas medidas que ainda se encontram em discussão – o ordenamento do território e o licenciamento simplificado.

Apesar do Programa Mais Habitação ainda não estar totalmente concluído, dois dos apoios à habitação que integram este pacote foram aprovados a 22 de março de 2023. São eles o apoio extraordinário à renda e a bonificação temporária dos juros dos contratos de crédito à habitação. O apoio extraordinário às rendas começará a ser pago em maio, enquanto a bonificação dos juros do crédito à habitação deverá começar a ter efeitos práticos no alívio da prestação da casa no mês de junho.

Tendo em conta a deterioração financeira das famílias devida à subida da inflação e das taxas de juro, o Executivo decidiu acelerar a entrada em vigor destes dois apoios para ajudar as famílias a fazer face à subida dos encargos e à erosão dos seus rendimentos. As estimativas apontam para que estes dois mecanismos possam beneficiar até 300 mil agregados familiares.

Conheça as condições necessárias para aceder aos apoios à habitação

Nem todas as famílias poderão beneficiar destes dois apoios extraordinários. Existe um conjunto de requisitos a cumprir no que diz respeito aos limites máximos do rendimento do agregado familiar ou à taxa de esforço. Ao mesmo tempo, é importante salientar que estes apoios são temporários e os montantes a atribuir estão sujeitos a tetos máximos.

Apoio à bonificação dos juros nos contratos de crédito à habitação

  • O que é?
  • As famílias com crédito à habitação e que estão a enfrentar uma subida abrupta das prestações mensais podem ter um apoio do Estado para suportar uma parte dos encargos com os juros do seu empréstimo. Esta bonificação temporária de juros é atribuída quando o indexante do contrato de crédito (por norma, uma das taxas Euribor) for igual ou ultrapassar os 3%.

    Desse modo, a bonificação paga pelo Estado vai incidir sobre a diferença entre o valor do indexante apurado contratualmente e o limiar dos 3%. Caso o limiar considerado pelo banco, para efeitos de avaliação da solvabilidade do cliente, tenha sido superior a 3%, a bonificação será calculada com base nesse valor.

    Mas atenção: a bonificação não incide sobre a totalidade do diferencial apurado. Para as famílias com rendimentos anuais iguais ou inferiores até ao limite máximo do 4º escalão do IRS, a bonificação corresponde até 75% do valor apurado. Já as famílias com rendimentos anuais pertencentes ao 5º e 6º escalão do IRS beneficiarão de um apoio mais reduzido – uma bonificação equivalente a 50% do valor adicional dos juros apurados.

    No total, as famílias poderão beneficiar com esta bonificação de um valor anual máximo de 720,64 euros – o equivalente a 1,5% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) – por contrato de crédito à habitação.

  • Quais os critérios para aceder?
  • O acesso a este apoio habitação está condicionado ao cumprimento das seguintes condições:

    • a) O contrato de crédito tem de incidir sobre habitação própria e permanente, funcionar sob a modalidade de taxa variável e não pode ser superior a 250 mil euros. Além disso, estão apenas abrangidos os créditos contratados até 15 de março de 2023.
    • b) Os clientes bancários têm de ser residentes em Portugal (residência fiscal), não podem ter um património financeiro superior a 29.786,66 euros (um valor equivalente a 62 vezes o IAS), a sua taxa de esforço tem de ser igual ou superior a 35% e o seu rendimento anual deverá ser igual ou inferior ao 6º escalão do IRS. As famílias que estejam inseridas num escalão mais elevado poderão beneficiar desta bonificação caso apresentem uma quebra de rendimentos superior a 20% que as coloque no 6º escalão de rendimentos (ou num escalão inferior).
  • Como ter acesso a este apoio?
  • Para beneficiarem desta bonificação temporária de juros, os clientes bancários deverão apresentar um pedido de acesso a este apoio junto do seu banco. Para isso, deverão juntar alguns documentos, como a última declaração de IRS ou a informação atualizada sobre o seu património financeiro. Após a receção de todos os documentos, o banco tem um prazo de 10 dias úteis para comunicar aos clientes se estes cumprem (ou não) os critérios para terem acesso à bonificação.

Apoio extraordinário à renda

  • O que é?
  • Trata-se de um subsídio de renda que é pago mensalmente pelo Estado às famílias com contratos de arrendamento e que apresentem taxas de esforço superiores a 35% com o pagamento da renda. Este apoio tem um montante máximo de 200 euros por mês e uma duração máxima de cinco anos.

    O valor do apoio é determinado pela diferença entre o montante mensal da renda devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento médio mensal de uma taxa de esforço máxima de 35%. Por exemplo, uma família que tenha 1.500 euros de rendimento mensal e suporte uma renda de 700 euros pode beneficiar de um apoio extraordinário ao pagamento da renda no montante de 175 euros. Nota ainda para o facto deste apoio ter efeitos retroativos relativos a janeiro de 2023.

  • Quais os critérios para aceder?
  • O acesso a este apoio requer que os agregados familiares cumpram as seguintes condições:

    • a) tenham residência fiscal em Portugal;
    • b) sejam titulares de contratos de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação devidamente registados junto da Autoridade Tributária até 15 de março de 2023;
    • c) tenham rendimento anual igual ou inferior ao sexto escalão do IRS;
    • d) apresentem uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do seu rendimento anual com o pagamento das rendas.
  • Como ter acesso a este apoio?
  • O apoio extraordinário à renda é concedido de forma automática. Os cálculos do apoio são feitos pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) e o valor é pago mensalmente pela Segurança Social, por transferência bancária. Ao fim de cada ano é reavaliada a situação de cada família beneficiária.

    Num cenário mais desafiante como aquele que vivemos, conseguir encontrar o financiamento mais adequado para a compra de uma casa requer atenção redobrada. Conte com a Twinkloo ao longo deste processo. Faça a sua simulação aqui.

  • Como ter acesso a este apoio?
  • O apoio extraordinário à renda é concedido de forma automática. Os cálculos do apoio são feitos pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) e o valor é pago mensalmente pela Segurança Social, por transferência bancária. Ao fim de cada ano é reavaliada a situação de cada família beneficiária.

    Num cenário mais desafiante como aquele que vivemos, conseguir encontrar o financiamento mais adequado para a compra de uma casa requer atenção redobrada. Conte com a Twinkloo ao longo deste processo. Faça a sua simulação aqui.

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