IMI: Como pedir a reavaliação do valor patrimonial tributário?

Como é apurado o valor patrimonial tributário de um imóvel?

Durante o mês de maio, os proprietários de imóveis têm de liquidar a primeira prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), relativa a 2022. Para conseguirem reduzir a fatura fiscal deste imposto, os contribuintes podem solicitar uma reavaliação do valor patrimonial tributário do imóvel. Mas atenção: nem sempre compensa dar este passo. A Twinkloo explica o que deve ser acautelado neste processo.

Milhares de proprietários de imóveis começam a receber em maio, nas suas caixas de correio, as notas de cobrança do IMI, relativo a 2022. E embora os contribuintes estejam de “mãos atadas” em relação ao IMI a pagar este ano, poderão solicitar, junto da Autoridade Tributária, uma revisão do valor patrimonial tributário das suas casas e com isso tentar baixar o valor do IMI a pagar no próximo ano.

Contudo, é importante ressalvar este pedido de reavaliação e da atualização dos diversos coeficientes que entram no cálculo do valor patrimonial tributário pode também resultar numa subida do IMI. Daí ser fundamental fazer uma simulação prévia, no simulador disponível para este efeito no Portal das Finanças, e verificar se compensa, ou não, pedir esta reavaliação.


O valor patrimonial tributário (VPT) é, resumidamente, o valor fiscal de um imóvel determinado pela Autoridade Tributária e serve de base para o cálculo do IMI. Se não sabe qual é o valor patrimonial tributário da sua casa, poderá consultar este montante na caderneta predial do imóvel.

Para apurar o VPT de uma casa, as Finanças recorrem-se da seguinte fórmula de cálculo:

VPT = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv

  • VC = Valor base dos prédios edificados;
  • A = Área bruta de construção + Área excedente à área de implantação;
  • Ca = Coeficiente de afetação;
  • Cl = Coeficiente de localização;
  • Cq = Coeficiente de qualidade e conforto;
  • Cv = Coeficiente de vetustez.

O valor patrimonial tributário de um imóvel não é estático: de três em três anos, o Fisco atualiza este indicador, de forma automática, em função do coeficiente de flutuação da moeda, com o objetivo de ajustar o valor fiscal dos imóveis à inflação. No entanto, no âmbito destas revisões periódicas, as Finanças não procedem à atualização dos parâmetros que compõem a fórmula de cálculo do VPT. No entanto, alguns deles podem apresentar alterações significativas ao longo do tempo.

Por exemplo, o coeficiente de vetustez varia entre “1” e “0,4” e é determinado em função da idade do imóvel: quantos mais anos o imóvel tiver, menor será o valor deste coeficiente. Mas como o Fisco não atualiza este indicador, terá de ser o contribuinte a pedir uma reavaliação do VPT para que o coeficiente de vetustez seja atualizado.

Tome nota, no entanto, que ao solicitar a reavaliação do imóvel, as Finanças irão rever todos os parâmetros que fazem parte da fórmula de cálculo do VPT e alguns deles podem não ser revistos favoravelmente para quem paga. Por esse motivo, é importante aferir antecipadamente se a descida de um destes elementos não será anulada pela subida de um dos outros coeficientes que também serão atualizados.

5 passos para pedir a reavaliação do valor patrimonial tributário

Os contribuintes podem pedir uma nova avaliação do imóvel a cada três anos, sendo que este pedido é gratuito. Depois de simularem a reavaliação do valor patrimonial tributário e verificarem que esta ação levará a uma diminuição do VPT que consta na caderneta predial, os contribuintes poderão fazer o pedido de avaliação do imóvel presencialmente junto de um balcão das Finanças ou optar por fazê-lo online, através da entrega da declaração Modelo 1 do IMI. Para isso, deverão seguir os seguintes passos:

    1. Entrar no Portal das Finanças, utilizando para esse efeito a respetiva senha de acesso.

    2. No menu “Cidadãos”, clicar em “Serviços” e, em seguida, selecionar a opção “Imposto Municipal sobre Imóveis”. Dentro deste menu, escolher a opção “Modelo 1” e, por fim, selecionar a opção “Entregar Declaração”.

    3. O contribuinte é então encaminhado para o formulário onde terá de optar por obter uma declaração pré-preenchida, por recuperar uma declaração previamente gravada ou por criar uma declaração vazia ou “limpa”.

    4. Durante o processo de preenchimento desta declaração (que pode ser complexo) é importante estar munido da caderneta predial do imóvel para ter os elementos necessários “à mão”. Os campos a preencher da declaração Modelo 1 estão divididos em sete quadros. A saber:

      Quadro 0 – Tipo de imóvel a avaliar

      Quadro 1 – Elementos da declaração

      Quadro 2 – Identificação matricial

      Quadro 3 – Proprietários, usufrutuários ou superficiários do prédio

      Quadro 4 – Elementos do prédio

      Quadro 5 - Caracterização

      Quadro 6 – Outros elementos

    5. No final, o contribuinte deverá validar a declaração Modelo 1. Se o sistema não tiver detetado qualquer erro nos campos preenchidos, o contribuinte poderá então submeter a declaração. Em regra, as Finanças deverão dar uma resposta a este pedido no prazo máximo de 180 dias.

Tem dúvidas sobre qual o montante de IMI que tem de pagar sobre a sua casa? Utilize o simulador de IMI da Twinkloo e conte com os nossos especialistas para o apoiar na procura pela solução de crédito mais adequada ao seu perfil e às suas necessidades.

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