Onde e como fazer a escritura do imóvel? Três opções a considerar

Escritura do imóvel em notário, Balcão Casa Pronta ou DPA?

A escritura pública realizada num cartório notarial é a forma clássica de formalizar a compra de uma casa. Mas os compradores poderão também recorrer ao Balcão Casa Pronta, disponível nas Conservatórias do Registo Predial, ou ao Documento Particular Autenticado (PAD) para concretizar a transação do seu imóvel. Descubra as diferenças e saiba qual a opção que mais lhe convém para fazer a escritura do imóvel.

Depois de escolhida a casa, de obtido o financiamento para a respetiva aquisição e da verificação de todos os requisitos legais, chegamos finalmente ao momento da celebração do contrato que formaliza a sua transmissão do vendedor para o comprador: a escritura do imóvel.

Apesar da designação “escritura do imóvel” ser muito usada e o notário o local mais comum para a celebrar, este contrato de compra de casa pode ser feito sob diversas formas jurídicas. Vejamos o que diz a lei.

De acordo com o Código Civil (artigo 875º), “o contrato de compra e venda de bens imóveis só é válido se for celebrado por escritura pública ou documento particular autenticado”. Contudo, além da escritura e do documento particular autenticado, conhecido como DPA, existe uma terceira possibilidade: o procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis (designado por Casa Pronta), criado em 2007, com o Decreto-Lei nº 263-A/2007.


Para escolher qual a forma mais conveniente de formalizar a compra da sua nova casa, conheça as diferenças entre as três opções:

  • Escritura pública num notário

A forma mais conhecida para concretizar a compra de um imóvel é um ato jurídico executado por um notário, no qual estão presentes todos os intervenientes (ou os seus representantes). Note que, quando a aquisição da casa é feita com o recurso ao financiamento bancário, a escritura pública é constituída por dois atos: o contrato de compra e venda do imóvel e o contrato de mútuo com hipoteca (que formaliza a constituição da hipoteca do crédito à habitação e estipula as condições do empréstimo).

O documento de escritura do imóvel produz efeitos automaticamente após a assinatura e uma vez realizada a escritura pública terá de ser feito o registo do contrato junto da Conservatória do Registo Predial – sendo que habitualmente o averbamento do registo é feito via online.

No que toca a custos, apesar dos registos terem um custo fixo, o custo total de uma escritura pública realizada num notário pode variar, uma vez que cada notário tem a liberdade para definir os seus honorários.

  • Procedimento especial de transmissão de imóveis - Balcão Casa Pronta

A Casa Pronta é uma iniciativa dos serviços do Ministério da Justiça, criada para concentrar num só balcão todas as formalidades necessárias à compra e venda de imóveis (independentemente de a aquisição ser feita com ou sem recurso ao crédito bancário). Assim, através do Balcão Casa Pronta é possível pagar impostos – Imposto do Selo e Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) –, celebrar o contrato de compra e venda, realizar imediatamente todos os registos, pedir a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e a alteração da morada fiscal, entre outros procedimentos.

Este serviço funciona nas conservatórias de registo predial e nos postos de atendimento dessas conservatórias nas Lojas do Cidadão. Ao centralizar tudo num mesmo local e num único momento, com um processo mais simplificado, poupa-se em tempo, em deslocações e em algumas formalidades. Através do portal Siga pode-se agendar o atendimento no balcão Casa Pronta.

Neste caso, a formalização da compra de uma casa no Balcão Casa Pronta tem custos definidos. Para um ato único de registo, o preço está fixado nos 375 euros, enquanto em imóveis com recurso a financiamento bancário – em que são praticados vários registos – os encargos ascendem aos 700 euros.

  • Documento particular autenticado - DPA

Esta opção para formalizar a compra e venda do imóvel consta de um ato jurídico executado por advogados ou solicitadores. O documento necessita de um termo de autenticação, elaborado pela entidade autenticadora, para assegurar que respeita a legislação em vigor. Desse modo, o DPA é composto por duas partes: o documento particular e o termo de autenticação.

Uma vez assinado o DPA e para garantir a sua validade, o advogado ou solicitador tem de fazer o respetivo depósito online, através da plataforma Predial Online. Nesta modalidade, os documentos em papel já não precisam de ser apresentados, pelo que que esta é já uma modalidade muito comum na formalização das operações de crédito à habitação.

À semelhança da escritura pública realizada nos notários, os custos para a celebração de um DPA também são variáveis.

Se está a ponderar comprar casa e tem dúvidas sobre as formalidades necessárias ou sobre a melhor opção para concretizar a transação, conte com a Twinkloo para ter o apoio certo ao longo deste processo.

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