Seguro de Crédito Habitação: as apólices obrigatórias

Saiba quais são os seguros obrigatórios ao solicitar um crédito

A compra de uma casa implica uma série de obrigações, como o pagamento de impostos e da prestação mensal do empréstimo. Além disso, as instituições financeiras exigem a contração de alguns seguros. Na verdade, quando falamos de seguro de Crédito Habitação, existem normalmente duas apólices exigidas: o seguro multirriscos habitação e o seguro de vida.

Estes podem ser subscritos junto da seguradora parceira do banco onde pretende fazer o crédito hipotecário ou com qualquer outra companhia de seguros. Para isso, basta que o contrato de seguro tenha um nível de garantia equivalente ao da apólice proposta pela sua entidade bancária. Assim, deverá fazer uma prospeção de mercado para avaliar se compensa fazê-los junto do seu banco ou contratá-los numa outra seguradora.

Pois bem, conheça com um pouco mais de detalhe cada uma destas apólices.

Seguro de Crédito Habitação: como funciona o seguro multirriscos?

O único seguro obrigatório para quem tiver uma casa é o seguro de incêndio. Este seguro cobre o risco de danos provocados no imóvel por incêndio e é obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal.

No entanto, para concederem empréstimos para a aquisição de habitação, os bancos exigem a contratação de um seguro mais completo para o imóvel, que inclua também outras coberturas. É aqui que surgem os seguros multirriscos. De acordo com a Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões (ASF), estes podem garantir as seguintes condições:

  • A reparação de danos causados no edifício, na própria fração ou noutras frações, por ocorrência de riscos distintos do incêndio, por exemplo, inundações, tempestades e riscos elétricos;
  • A reparação de danos causados nos bens móveis da habitação;
  • A indemnização por furto ou roubo;
  • A responsabilidade civil do segurado e de pessoas do seu agregado familiar;
  • Indemnizações por morte do segurado ou cônjuge, em consequência de incêndio, queda de raio, explosão ou roubo, quando ocorrida na habitação.

Principais coberturas do seguro de vida do Crédito Habitação

Pois bem, há outro seguro no Crédito Habitação muito comum. Se o seguro multirriscos confere proteção contra eventuais danos que possam ocorrer na habitação, o seguro de vida salvaguarda os titulares do crédito em caso de morte ou invalidez. Nestas situações, a cobertura do seguro é acionada, o montante do empréstimo que ainda está em dívida é liquidado junto do banco e o imóvel fica na posse dos seus familiares.

Assim, de uma forma geral, o seguro de vida do Crédito Habitação tem como principais coberturas o risco de morte e o risco de invalidez, causado, por exemplo, por acidentes ou doenças. Este risco de invalidez pode ser apresentado em diferentes opções:

  • Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD): esta cobertura só se aciona quando a pessoa segura fica totalmente dependente de terceiros para as atividades quotidianas.
  • Invalidez Total e Permanente (ITP): é a cobertura mais abrangente e também a mais recomendada. Aciona-se quando a incapacidade impede o segurado de garantir o sustento numa profissão compatível com as suas habilitações. Dependendo da seguradora, ativa-se a cobertura quando a percentagem de incapacidade atingir entre os 60% e os 75%.

Por isso, para garantir o melhor seguro de vida no Crédito Habitação, deverá ter em atenção vários aspetos além do valor do prémio.

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