Como é e o que cobre um seguro contra sismos ou danos naturais?

Três aspetos a ter em conta quando contratar um seguro contra sismos

Os recentes sismos na Turquia ou, numa escala diferente, as cheias que afetaram Portugal no final de 2022 mostram como os fenómenos naturais podem causar danos humanos e materiais elevados. Perante estes riscos, o que podemos fazer para proteger os nossos bens e, em especial, a nossa casa? A resposta está num seguro contra sismos e com coberturas que protejam as habitações face a outro tipo de catástrofes naturais.

As alterações climáticas têm agravado, um pouco por todo o mundo, a intensidade dos desastres naturais. Fenómenos como tempestades, chuvas torrenciais que causam inundações, ou incêndios causados pela seca e pelas temperaturas extremas são cada vez mais frequentes.

A somar a estes riscos climáticos há também que contabilizar o risco associado a outro tipo de catástrofes naturais, mais raras, mas com maior potencial de destruição: os sismos. E nesta matéria, Portugal encontra-se numa posição que merece cautela. A Sociedade Portuguesa de Engenharia Sísmica explica porquê? “Devido à sua localização, junto à fronteira de placas Euroasiática e Africana (…), o território de Portugal continental e insular é caracterizado por uma zona de sismicidade assinalável”.

Apesar disso, e segundo dados da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), apenas 16% das habitações em Portugal têm um seguro com cobertura de risco sísmico – uma vez que não é uma cobertura obrigatória. Contudo, não basta ter um seguro contra sismos: é também necessário acautelar alguns aspetos relacionados com as coberturas e condições em que esta proteção pode ser acionada.


Na maior parte dos casos, a cobertura de fenómenos sísmicos é opcional e pode ser adicionada ao seguro multirriscos habitação exigido pelos bancos no momento da concessão de financiamento para a compra de uma casa. Quem contratar esta proteção está a segurar a sua habitação em caso de tremores de terra, maremotos, erupções vulcânicas ou incêndios que resultem deste fenómeno. Isto significa que a seguradora irá proceder ao pagamento dos danos causados na sua habitação, o que inclui não só as despesas relacionadas com a demolição e a remoção dos escombros, mas também com a reconstrução do imóvel e o seu recheio. Eis alguns aspetos que deverá ter em atenção em relação a este tema:

  • Capital seguro
  • O valor máximo da indemnização a receber em caso de sinistro dependerá do capital contratado. Isto significa que se o capital contratado não for suficiente para cobrir todos os danos causados, o segurado não será reembolsado na totalidade, mas numa parte dos prejuízos. Por isso, é sempre importante quando estiver a escolher o seguro para a sua casa calcular corretamente o capital seguro, o qual deverá corresponder ao custo de reconstrução do imóvel.

    Se o imóvel ficar totalmente destruído por um sismo, maremoto ou erupção vulcânica, o segurado pode optar por solicitar à seguradora o reembolso do valor da indemnização que lhe é devida e com esse montante adquirir um outro imóvel.

  • Zona de risco sísmico
  • O valor a pagar pelo seguro contra sismos (o chamado prémio do seguro) varia em função de mais duas variáveis, além do capital contratado: o ano de construção do imóvel e a região do país onde a habitação está localizada. Se a antiguidade pode elevar o risco e o valor do seguro, a localização pode igualmente agravar o valor a pagar: se a sua habitação estiver numa zona de risco sísmico mais elevado, como é o caso do Algarve ou dos Açores, o prémio da cobertura de fenómenos sísmicos será mais elevado e nem todas as seguradoras poderão estar disponíveis para oferecer esta cobertura.

  • Valor da franquia
  • Por norma, as seguradoras preveem uma franquia que varia entre 5% a 10% do capital contratado neste tipo de seguro contra sismos. Tomemos como exemplo uma habitação com um capital seguro de 150 mil euros. Nesta situação, em caso de sinistro e para acionar a cobertura de fenómenos sísmicos, o segurado teria de suportar um valor entre os 7,5 mil euros e os 15 mil euros, dependendo da seguradora.

    Note-se que o segurado pode optar por franquias mais altas para pagar um prémio se seguro mais baixo.

Tempestades, inundações, aluimentos… o que está e não está incluído

Se um seguro contra sismos pode ajudar a recuperar de uma situação difícil, a proteção contra danos causados por sismos não é a única catástrofe natural que convém acautelar. Existem outros fenómenos naturais, como as tempestades, que são mais frequentes e podem causar igualmente danos materiais elevados, como ficou visível recentemente com as cheias que afetaram a Área Metropolitana de Lisboa, em dezembro de 2022. Segundo dados provisórios da APS, as seguradoras deverão ter de pagar mais de 47 milhões de euros em indemnizações pelos danos causados por estas cheias.

Para antecipar estes imprevistos é importante verificar se o seguro da sua casa inclui coberturas como: tempestades, inundações, danos por água, privação temporária do uso da habitação, aluimento de terras, demolição e remoção de escombros. A maioria destas situações faz parte das coberturas base dos seguros multirriscos, mas mesmo que seja esse o seu caso é importante compreender o que está incluído e excluído do seguro. Por exemplo, a cobertura de inundações cobre os danos causados por chuvas torrenciais, mas para isso é necessário que a chuva atinja, no mínimo, 10 milímetros em 10 minutos.


E em caso de sinistro, como deve proceder?

O primeiro passo é participar a situação o mais rapidamente possível à seguradora, detalhando a data e hora do sinistro, as causas e os estragos. Deve também munir-se de meios de prova (como fotografias, vídeos, relatório dos bombeiros, se aplicável) que comprovem os prejuízos causados. Se a causa dos danos foi uma tempestade, poderá ainda ser necessário solicitar junto do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) a emissão de um documento que confirme a força do vento e da precipitação. E caso tenha de fazer uma reparação urgente na sua casa, guarde as faturas para poder apresentar à seguradora.

Porque prevenir continua a ser o melhor remédio, analise com atenção a apólice de seguro da sua casa, verificando as coberturas base incluídas, a possibilidade de as complementar e os capitais cobertos, bem como as exclusões e franquias praticadas.

Não se esqueça de que a casa é o investimento mais valioso que uma família faz ao longo da vida. Por isso, para tomar decisões informadas e mais adequadas à sua família, desde a solução de crédito à habitação até à proteção do imóvel, conte com a Twinkloo.

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